
Pedido de aposentadoria negado ou com valor menor do que deveria não é raridade — é o mais comum quando ninguém analisa o tempo de contribuição antes de dar entrada no INSS. Revisamos seu histórico com calma, dizemos se há algo a corrigir, e conduzimos o processo administrativo ou judicial. O que está em jogo não é só o valor mensal — é a segurança de saber que sua aposentadoria reflete de verdade o que você trabalhou pra ter.
Tirar dúvidas sobre issoO que inclui
- Pedido de aposentadoria (analisando antes se realmente já dá)
- Recurso contra negativa do INSS
- Revisão de aposentadoria já concedida com valor errado
- Auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade
Perguntas frequentes
O INSS negou meu pedido de aposentadoria — o que eu faço agora? Ver resposta Ocultar resposta
Uma negativa do INSS não é a palavra final. É possível recorrer administrativamente, apresentando novos documentos ou corrigindo falhas no pedido original, ou entrar com uma ação judicial pedindo a revisão da decisão. Muitas negativas acontecem por erro de cálculo do tempo de contribuição, documentação incompleta ou interpretação equivocada de regras — não necessariamente porque o direito não existe. Antes de aceitar a negativa como definitiva, vale uma análise técnica do motivo exato da recusa: é comum que o que parecia um 'não' definitivo vire um 'sim' depois da correção certa.
Dá para pedir revisão de uma aposentadoria que eu já estou recebendo? Ver resposta Ocultar resposta
Sim, mas existe um relógio correndo: você tem até 10 anos, contados do primeiro pagamento do benefício, para pedir a revisão — depois desse prazo (decadência), a possibilidade se encerra. Dentro desse período, se for identificado erro no cálculo do valor (por exemplo, contribuições que não entraram na conta, ou uma regra mais vantajosa que não foi aplicada), a revisão pode aumentar significativamente o valor recebido todo mês, além de gerar retroativo. Mas atenção: revisar também pode, em raros casos, reduzir o benefício se a concessão original tiver sido feita a maior — por isso a análise prévia é o que separa uma revisão vantajosa de um risco desnecessário.
Quais são os tipos de aposentadoria e qual se encaixa no meu caso? Ver resposta Ocultar resposta
O INSS reconhece diferentes modalidades — por idade, por tempo de contribuição, especial (para quem trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos) e por invalidez, entre outras — cada uma com regras próprias de tempo mínimo, idade e carência, ainda mais complexas depois da reforma da Previdência e suas regras de transição. Muita gente só descobre, ao pedir a aposentadoria, que se encaixaria melhor numa modalidade diferente da que escolheu — e às vezes essa escolha errada significa anos de espera a mais ou um valor de benefício menor do que o devido. Uma simulação bem feita antes do pedido evita esse tipo de perda.
Perdi um parente que recebia aposentadoria ou pensão — tenho direito a pensão por morte? Ver resposta Ocultar resposta
Possivelmente, sim — cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência, sem limite de idade) do falecido têm, em regra, direito à pensão por morte, desde que ele tivesse a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito. O valor e as regras variam conforme a época e a situação de quem faleceu, e o pedido tem prazo para ser feito sem perda de valores retroativos. É um direito que muitas famílias simplesmente não sabem que têm, especialmente quando o falecido não estava formalmente aposentado ainda — vale verificar antes de assumir que não há direito nenhum.
Fiquei afastado do trabalho por doença — tenho direito a algum benefício do INSS? Ver resposta Ocultar resposta
Sim, o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) existe exatamente para isso — mas o INSS costuma negar ou interromper o pagamento com mais frequência do que deveria, principalmente após a perícia médica reavaliar o caso. Se você tem uma condição de saúde que te impede de trabalhar, com laudo médico comprovando, e o INSS negou ou cortou o benefício, essa decisão pode ser contestada — seja com um novo laudo, seja judicialmente. Não presuma que a palavra do perito do INSS é definitiva: é uma das áreas do Direito Previdenciário com mais reversões bem-sucedidas quando há acompanhamento técnico adequado.
